‘Governos descumprem decisão do STF
- Luciana Marin Ribas
- 10 de out. de 2024
- 3 min de leitura

No dia 31 de outubro de 2024, o Sr. Marco Antônio Sabino da Silva, cidadão idoso em situação de rua, vivendo precariamente sob os baixios da passarela Fundação Getúlio Vargas, Bela Vista, São Paulo, foi abordado pela equipe de zeladoria urbana e pela Guarda Civil Metropolitana para deixar o local por ser um espaço público. Foi verificado que não houve nenhum contato com as equipes da Assistência Social. Por este motivo foi negociado uma prorrogação por 14 dias para que se busque uma alternativa. Ao final do prazo teve que sair com seus bens, cachorros e carroça e ainda não conseguiu um programa que possibilite uma moradia.
A maioria dos estados e municípios não se manifestou sobre os pedidos do Ministro, segundo relatório apresentado por alunos da FGV.
Foi publicado no dia 23 de setembro o relatório Responsabilidade do Município de São Paulo em relação à ADPF 976, resultado das atividades de extensão desempenhadas no primeiro semestre de 2024 pelo Projeto de Extensão O Direito na Rua (PEDRU) da FGV Direito SP. O trabalho tem o objetivo de orientar a gestão pública, os movimentos sociais e entidades que atuam junto à população em situação de rua sobre os pontos levantados na Ação de Descumprimento de Precei- to Fundamental (ADPF) no 976, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) como essenciais para efetivação dos direitos das pessoas em situação de rua no âmbito da competência municipal.

A ADPF foi impetrada no STF alegando que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo, o que caracterizaria um “estado de coisas inconstitucional”. Diante dos pedidos dos autores da ação, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, decidiu que os poderes Executivo federal, estaduais e municipais deveriam promover uma série de ações para preservação da saúde e da vida das pessoas em situação de rua. O governo federal lançou o plano “Ruas Visíveis” em 11 de dezembro de 2023, mas a maioria dos estados e municípios não se manifestou, incluindo a cidade de São Paulo, que conta com a maior concentração de pessoas em situação de rua.
O relatório solicitado pelo Ministro visa trazer a situação das políticas municipais voltadas à população em situação de rua, com suas lacunas, limitações e alcance e apresentar propostas que subsidiassem a elaboração de um plano municipal.
Nos termos da liminar do Ministro, o relatório deveria apresentar dados sobre:
realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos territórios com indicação do quantitativo, vagas de abrigo e capacidade de fornecimento de alimentação;
proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; garantia de bagageiros para guarda dos pertences; participação de agentes de assistência social em ações de grande porte;
disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais;
garantia da segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais e apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais das pessoas em situação de rua;
vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil;
realização de mutirões de cidadania para regularização da documentação e acesso a programas governamentais;
criação de programa de enfrentamento à violência contra a população em situação de rua;
formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua;
ampla disponibilização de alertas meteorológicos para prever as ondas de frio e disponibilização imediata de barracas para a população em situação de rua em locais que não há vagas sufi cientes, além da disponibilização de itens de higiene básica. Este relatório completo está disponível para acesso público na Biblioteca da FGV Direito SP através do link de acesso:
ou pela leitura do QRCode:

Edição N° 298 - Outubro de 2024
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