ADPF 976: do papel para a vida real
- Luciana Marin Ribas

- 30 de jun.
- 3 min de leitura

A ADPF 976 é hoje o principal processo no Supremo Tribunal Federal que trata do desafio das pessoas que estão em situação de rua no Brasil — e não como um caso isolado, mas como um problema estrutural, que envolve violações contínuas de direitos fundamentais. Em 2023, o STF reconheceu essa realidade e determinou que União, estados e municípios implementem de forma obrigatória a Política Nacional para a População em Situação de Rua, com medidas concretas de proteção, prevenção e saída das ruas. O que está em jogo aqui é simples de dizer, mas difícil de fazer: transformar uma decisão judicial em mudança real na vida das pessoas. Quase três anos depois dessa decisão intermediária, o que vivenciamos é o agravamento da vida nas ruas com uma política ainda mais higienista e violenta por parte das gestões municipais e estaduais.
Comitê Nacional PopRuaJud
Nesse cenário, o Comitê Nacional PopRuaJud cumpre um papel central. Criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê reúne Judiciário, Defensoria, Ministério Público, academia e movimentos sociais. É um espaço de articulação nacional, que chega na ponta, nos territórios, por meio dos comitês locais e da Rede PopRuaJud — e que leva para o processo do STF aquilo que muitas vezes não aparece nos autos: a realidade concreta da rua. Em razão das constantes denúncias recebidas neste Comitê, foi solicitada uma reunião com o Ministro Alexandre de Moraes, relator e responsável pelo acompanhamento do processo para compartilhar a realidade e informar que a liminar não vem sendo cumprida pelos governos locais.
Na reunião com o Ministro Alexandre de Moraes, o recado foi direto: não basta ter decisão — é preciso garantir que ela seja cumprida. Por isso, o Comitê se colocou à disposição para acompanhar o processo e fez alguns pedidos de encaminhamentos concretos. Primeiro, que o Supremo continue acompanhando o caso de perto, sem encerrar o processo, porque estamos diante de um problema estrutural. Segundo a criação de um espaço permanente de monitoramento, com participação das instituições e da sociedade, para acompanhar quem está fazendo e quem não está fazendo. Terceiro, que estados e municípios apresentem planos reais, com metas, prazos e responsabilidade — e não apenas declarações genéricas.
No eixo “prevenção da entrada na situação de rua”, foi solicitado a inclusão da população em situação de rua no censo do IBGE; o acesso ao CadÚnico e ao BPC independentemente de endereço fixo; a suspensão dos despejos sem alternativa habitacional prévia; o mapeamento das pessoas que deixam as prisões, hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas para inserir essas pessoas no sistema de proteção social; a regulamentação de lei que veda a arquitetura hostil; uma política estrutural de habitação acessível para a população em situação de rua. No eixo “garantia de direitos de quem já está na rua”, a criação de um protocolo nacional de zeladoria urbana; a remoção de arquitetura hostil; a criação de um canal direto de denúncias; a fiscalização das comunidades terapêuticas conveniadas; a realização de mutirões periódicos de documentação e acesso a direitos; e a criação de um sistema nacional de monitoramento de violações. No eixo “portas de saída das ruas” foram pedidos a regularização documental bancária como porta de entrada; plano individual de saída para pessoas que deixam as prisões, comunidades terapêuticas ou hospitais psiquiátricos; regulamentação e expansão do aluguel e locação social; expansão nacional do programa moradia primeiro; implementação dos centros de apoio ao trabalhador em situação de rua. Também foi solicitado que sejam realizadas audiências periódicas, para que o STF possa ouvir diretamente o que está acontecendo nos territórios. Por fim, foi destacada a necessidade de revisar o Plano Ruas Visíveis, que hoje ainda é insuficiente diante da dimensão do problema.




Comentários